𝗟𝗼𝗷𝗮 𝗱𝗲 𝗗𝗿𝗼𝗽𝘀𝗵𝗶𝗽𝗽𝗶𝗻𝗴 𝟭𝟬𝟬% 𝗣𝗿𝗼𝗻𝘁𝗮 | 𝗗𝗲̂ 𝗼 𝟭º 𝗣𝗮𝘀𝘀𝗼!
Os contratos longos não são um objetivo do Club.e.X. No entanto, temos um contrato inicial de 8 meses para links patrocinados e gestão de redes sociais, o que nos permite conhecer seu negócio e testar novas estratégias para atingir suas metas. Após esse período, você pode continuar se estiver satisfeito.
A empresa Eduzz ou o Paypal podem ser usados para fazer pagamentos com cartão de crédito. A mensalidade é descontada por meio de uma recorrência automática que leva em conta quando a mercadoria foi comprada. O contratante deve notificar a contratada sobre a interrupção, pausa ou cancelamento dos serviços por telefone ou e-mail comno mínimo 48h de antecedência.
Conforme descrito no parágrafo 1.11.7, se o cliente optar pelo cancelamento antes de encerrar o contrato mínimo de fidelidade, ele será obrigado a pagar uma multa correspondente a metade do valor restante. A multa será convertida em crédito, que você poderá usar nos serviços da Blueberry Agency nos próximos seis meses.
O cliente está ciente de que, ao contratar um serviço específico do Club.e.X., ele estará sujeito a todas as regras aplicáveis a esse serviço. O cliente confirma que leu e concordou com os termos a seguir ao autorizar um de nossos serviços:
O Club.e.X. não foca em contratos longos, ou seja, o cliente só continua se realmente estiver satisfeitos com os serviços, porém nós temos um contrato inicial mínimo de 8 meses para links patrocinados e gestão de redes sociais, que é o tempo de conhecer bem seu negócio e testar estratégias até atingir suas metas. Após esse período você poderá continuar mediante a sua satisfação.
O pagamento via cartão de crédito é feito por meio da empresa Eduzz ou Paypal. A mensalidade é descontada através de uma recorrência automática que leva em conta a data da compra. Para solicitar o cancelamento da recorrência é necessário que o contratante informe a interrupção, pausa ou cancelamento dos serviços à contratada por telefone ou e-mail com no mínimo 48h de antecedência.
Se o cliente optar pelo cancelamento antes de encerrar o contrato mínimo de fidelidade o cliente deverá pagar uma multa correspondente a 50% do valor restante conforme parágrafo 1.11.7. O valor pago através da multa será revertido em um crédito que poderá ser usado nos serviços da agência Blueberry nos próximos seis meses.
Ao contratar um serviço específico do Club.e.X. , o cliente está ciente de que estará sujeito a qualquer regra aplicável a tal serviço. Ao autorizar um de nossos serviços, o cliente indica que leu e concordou, com os Termos abaixo:
1. Aceitação dos Termos de Serviços
1.1 Você (CLIENTE) recebe uma variedade de serviços do Club.e.X., desde que esteja de acordo com os termos a seguir. Ao preencher um formulário no site do Club.e.X para autorizar um determinado serviço, o CLIENTE está ciente de que estará sujeito a todas as regras aplicáveis a esse serviço. Ao autorizar um de nossos serviços, o cliente indica que leu e concordou com os termos, mesmo que de forma inconsciente, e vincula-se automaticamente às regras aqui descritas.
1.2 O contrato atualmente em vigor pode ser encontrado no rodapé do site do Club.e.X., clicando no link "Termos de Serviço".
1.1. O Club.e.X. fornece a você (CLIENTE), sujeito aos Termos descritos a seguir, diversos serviços. Ao autorizar um serviço específico do Club.e.X. , via preenchimento de formulário no website do Club.e.X., o CLIENTE está ciente de que estará sujeito a qualquer regra aplicável a tal serviço. Ao autorizar um de nossos serviços, o CLIENTE indica que leu e concordou, mesmo que tacitamente, com os Termos, vinculando-se automaticamente às regras aqui contidas.
1.2. Durante o prazo de sua vigência o presente contrato ficará à disposição sob o link “Termos de Serviço”, no rodapé do site do Club.e.X..
2. Do objeto
2.1.1. No momento da contratação, o Club.e.X. fornecerá serviços na área de marketing digital com base nas opções escolhidas pelo CLIENTE. Assim, o Club.e.X. será limitado a fornecer serviços dentro das opções escolhidas pelo CLIENTE.
2.1. O Club.e.X. prestará serviços na área de marketing digital para o CLIENTE, dentro das opções a seguir escolhidas pelo CLIENTE, no momento de sua contratação, limitando-se o Club.e.X., a prestação de serviços, dentro das respectivas escolhas realizadas pelo CLIENTE.
3. Descrição dos Serviços
3.1. Google Ads
3.2 (1) a criação de novas campanhas, (2) a otimização de campanhas, (3) a otimização de anúncios, grupos de anúncios e lista de palavras-chaves, (4) a configuração de conversão e remarketing, (5) a supervisão e o suporte durante o horário comercial e (6) o envio de relatórios pelo menos uma vez por mês. Todos esses são os responsabilidades do Club.e.X.
3.3 - As taxas do Club.e.X. e os valores de investimento no Google estão de acordo com o plano acordado no site do Club.e.X.
3,4. Se houver descrumpimento do contrato ou rescisão antes do período mínimo acordado pelas partes no formulário de contratação, as campanhas criadas pelo Club.e.X. serão excluídas.
3.2. O trabalho do Club.e.X. consiste em: (1) criar novas campanhas, (2) otimizar as campanhas, (3) otimizar anúncios, grupos de anúncios e lista de palavras-chaves, (4) configurar conversão e remarketing, (5) monitorar e dar suporte em horário comercial e (6) enviar relatórios pelo menos 1 vez por mês.
3.3. Os valores de investimento no Google e taxas do Club.e.X. estão de acordo com o plano contratado no site do Club.e.X..
3.4. As campanhas desenvolvidas pelo Club.e.X. serão excluídas se houver descrumpimento do contrato, ou rescisão antes do período mínimo acordado entre as partes e selecionado no formulário de contratação.
3.5.0. Antes da contratação do Club.e.X., o contratante deve obter autorização via e-mail para alterações e otimizações nas campanhas ativas. O cliente neste caso continuará suas campanhas após o término do contrato mínimo necessário.
3.2 Os anúncios do Facebook e do Instagram
1.2.3.1. (1) Criar novas campanhas, (2) melhorar as campanhas, (3) melhorar os anúncios, (4) acompanhar e ajudar no horário comercial e (5) enviar relatórios pelo menos uma vez por mês são todos os responsabilidades do Club.e.X.
3.5. Será necessário autorização via e-mail, quando o contratante solicitar que as alterações e otimizações sejam feitas nas campanhas ativas antes da contratação do Club.e.X.. Nesse caso, o cliente continuará com suas campanhas após o término do contrato mínimo obrigatório.
3.2. Facebook/Instagram Ads
1.3.2.1. O trabalho do Club.e.X. consiste em: (1) criar novas campanhas, (2) otimizar as campanhas, (3) otimizar anúncios (4) monitorar e dar suporte em horário comercial e (5) enviar relatórios pelo menos 1 vez por mês.
2.1.3.2. O plano contratado no site do Club.e.X determina os valores de investimento no Facebook e Instagram e as taxas do Club.e.X.
1.1.3.2. Se houver descrumpimento do contrato ou rescisão antes do período mínimo acordado pelas partes no formulário de contratação, as campanhas criadas pelo Club.e.X. serão excluídas.
1.3.4 Antes da contratação do Club.e.X., o contratante deve obter autorização via e-mail para alterações e otimizações nas campanhas ativas. O cliente neste caso continuará suas campanhas após o término do contrato mínimo necessário.
1.3.2.2. Os valores de investimento no Facebook e Instagram e taxas do Club.e.X. estão de acordo com o plano contratado no site do Club.e.X..
1.3.2.3. As campanhas desenvolvidas pelo Club.e.X. serão excluídas se houver descrumpimento do contrato, ou rescisão antes do período mínimo acordado entre as partes e selecionado no formulário de contratação.
1.3.2.4. Será necessário autorização via e-mail, quando o contratante solicitar que as alterações e otimizações sejam feitas nas campanhas ativas antes da contratação do Club.e.X.. Nesse caso, o cliente continuará com suas campanhas após o término do contrato mínimo obrigatório.
1.3.3. Website e/ou Blog
1.1.3.2. Nesse caso, a prestação de serviço inclui a criação, desenvolvimento, manutenção e otimização de um conjunto de páginas eletrônicas e gráficas para uso exclusivo na Internet, destacando a marca e a qualidade dos produtos e serviços do cliente. Este conjunto de páginas é chamado de "website" neste caso. Fazem parte dos serviços oferecidos pelo Club.e.X, que incluem a criação de sites ou blogs:
1.1.3.2 Em relação ao desenvolvimento, são necessários (i) o projeto gráfico, (ii) a programação dos bancos de dados necessários e (iii) a programação das páginas de acordo com o plano contratado.
1.1.3.2.3. A manutenção do site inclui (i) atualizar o conteúdo (texto e imagem) e (ii) realizar as correções necessárias.
1.3.3.1. A prestação de serviço nesse caso, refere-se à formulação, desenvolvimento, manutenção e otimização do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, aqui chamado simplesmente de “website”, para uso exclusivo na Internet, dando ênfase à marca e à qualidade dos produtos e serviços do CLIENTE. Fazem parte dos serviços de Website ou Blog, de responsabilidade do Club.e.X.:
1.3.3.2. Em relação ao desenvolvimento: (i) projeto gráfico, (ii) programação dos bancos de dados necessários e (iii) programação das páginas conforme plano contratado.
1.3.3.3. Em relação à manutenção do Website: (i) atualizações de conteúdo (texto e imagem), (ii) correções necessárias.
1.1.3.2.3.4. A manutenção não inclui (i) serviços adicionais aos mencionados anteriormente, (ii) a instalação de plugins e componentes adicionais, (iii) a criação de novas páginas ou alterações no layout do site e (iv) a resolução de problemas que não estão diretamente relacionados ao Club.e.X., exemplificadamente e não restritivamente, problemas causados por empresas de telefonia, hospedagem e outros terceiros, prestadores de serviços que são necessári
1. 3.3.5 Até que se quitem todos os débitos relacionados ao site, todos os direitos de criação, desenvolvimento, arte, invenção e autoria serão de propriedade exclusiva do Club.e.X. Em caso de qualquer pendência financeira em aberto em relação ao presente contrato, todos os direitos pertencerão ao Club.e.X.
1.3.3.4. Na manutenção não inclui: (i) serviços adicionais aos mencionados, (ii) instalação de plugins e componentes extras, (iii) criação de novas páginas ou alterações no layout do site e (iv) resolução de problemas que não estão ligados diretamente ao Club.e.X., exemplificadamente e não restritivamente, tais como problemas gerados por empresas de telefonia, hospedagem e outros, terceiros, prestadores de serviços necessários para o website ir e manter-se no ar.
1.3.3.5. Todos os conteúdos de criação, desenvolvimento, arte, invenção e autoria, serão de propriedade exclusiva do Club.e.X. até que se quitem todos os débitos referentes ao site, sendo que em havendo qualquer pendência financeira em aberto em relação ao presente contrato, todos os direitos pertencerão à esta.
1.1.3.2. Os serviços só podem ser executados por técnicos do Club.e.X ou terceiros devidamente habilitados e licenciados pelo Club.e.X.
1. 3.3.7 Em caso de descumprimento do presente contrato, especialmente em relação a pagamentos, o site pode ser descontinuado.
1.1.3.2.3.8. O CLIENTE receberá alguns modelos de templates para aprovação em relação ao projeto gráfico. O Club.e.X. começará a programação após a análise e aprovação do projeto gráfico. Após a conclusão do projeto gráfico, o consumidor não poderá solicitar mudanças na estrutura do site. Uma nova proposta deve ser apresentada caso o cliente deseje um novo projeto gráfico.
1.3.3.6. Somente os técnicos do Club.e.X. ou terceiros devidamente habilitados e pelo Club.e.X. licenciados, poderão executar os serviços.
1.3.3.7. O website poderá ser retirado do ar no caso de descumprimento do presente contrato, especialmente em relação aos pagamentos.
1.3.3.8. Com relação ao projeto gráfico, o CLIENTE receberá alguns modelos de templates para aprovação. Após analisar e aprovar o projeto gráfico, o Club.e.X. iniciará a programação. Após a conclusão do projeto gráfico o CLIENTE não poderá pedir alterações na estrutura do site. Caso o CLIENTE deseje um novo projeto gráfico uma nova proposta deverá ser apresentada.
1.1.3.2.3.9. O prazo de entrega da estrutura inicial do website é de 60 dias úteis (modelo personalizado, blog ou Prime) e 45 dias úteis (Prime) após a contratação, desde que não haja atrasos na entrega dos arquivos ou solicitações de alteração. No modelo Prime, o cliente receberá cinco modelos para escolher como referência no início do projeto. A partir daí, o desenvolvimento terá como base o modelo que o cliente escolheu, com personalização por meio de imagens, texto e, se necessário, vídeo.
1.3.3.9. O prazo de entrega da estrutura inicial do website fica estipulado em no máximo 60 dias úteis (modelo personalizado e/ou Blog) e 45 úteis dias (Prime) após a contratação, caso não haja atrasos na entrega dos arquivos ou caso haja solicitações de alterações. No modelo Prime, o cliente receberá no início do projeto 5 modelos para escolher sua referência. A partir daí o desenvolvimento terá como base um dos modelos escolhidos pelo cliente, tendo sua personalização por meio de imagens, texto e vídeo (se necessário).
1.3.4. Landing Pages
1.3,4.1 O desenvolvimento de Landing Pages envolve (i) o projeto gráfico previamente aprovado pelo cliente, (ii) a programação dos bancos de dados necessários e (iii) a programação de uma página.
1.3,4.2 O prazo máximo para entrega de cada Landing Page é de quarenta e cinco dias úteis.
1,3,4,3. Após a aprovação do layout, o cliente não poderá solicitar alterações na estrutura da Landing Page.
1,4. Os deveres do cliente
1.1.4.1.1. O cliente fornecerá todas as informações necessárias para que o Club.e.X. possa realizar todos os serviços contratados, como dados da empresa, arquivos, senhas, acesso a áreas restritas, logotipos, fotos, vídeos, expectativas e metas de campanha, entre outras informações. Como o Club.e.X. não pode cobrar informações de clientes, o CLIENTE é responsável pelo envio das informações.
1.3.4.1. O desenvolvimento de Landing Pages inclui: (i) projeto gráfico previamente aprovado pelo cliente, (ii) programação dos bancos de dados necessários e (iii) programação de 1 página.
1.3.4.2. O prazo máximo para entrega de cada Landing Page é 45 dias úteis.
1.3.4.3. O cliente não poderá solicitar alterações na estrutura da Landing Page após a aprovação do layout.
1.4. Das obrigações do cliente
1.4.1. O CLIENTE fornecerá todas as informações necessárias para garantir que o Club.e.X. seja capaz de executar todos os serviços contratados, incluindo dados da empresa, arquivos, senhas, acesso a áreas restritas, logotipos, imagens, vídeos, expectativas e metas de campanhas, entre outros. A responsabilidade pelo envio das informações é do CLIENTE, pois o Club.e.X. não poderá cobrar informações do CLIENTE para divulgação todos os dias, e mesmo que solicite essas informações, isso não será considerado como alteração contratual. O CLIENTE deverá enviar informações de uma forma inequívoca, preferencialmente por e-mail e conferir se referida mensagem, de fato chegou ao conhecimento da equipe Club.e.X..
:1.4.2 Ao firmar o contrato com o Club.e.X, o cliente é responsável por se certificar de que segue as normas de cada buscador e mídia social. O Club.e.X. não é responsável por qualquer conteúdo publicitário fornecido pelo CLIENTE, incluindo qualquer erro, omissão ou inexatidão, pois o CLIENTE conhece o produto que comercializa e seus respectivos padrões nos países onde opera. Caso o cliente tente divulgar qualquer serviço ou produto que viole as leis do país onde está fazendo a divulgação, ele isentará o Club.e.X. de qualquer responsabilidade. Isso se aplica tanto às políticas e padrões dos buscadores quanto às políticas de mídia social e buscadores.
1.4.2. A responsabilidade pelo cumprimento da norma de cada mídia social e de cada buscador é de responsabilidade do CLIENTE, devendo buscar informações sobre a possibilidade de comercialização e divulgação pela Internet antes de firmar o contrato com o Club.e.X.. O Club.e.X. não se responsabiliza pelo conteúdo do material publicitário fornecido pelo CLIENTE, incluindo, sem limitação, qualquer erro, omissão ou inexatidão, pois o CLIENTE é o conhecedor do produto que comercializa, assim como sua respectiva normatização nos países de sua atuação. Caso o CLIENTE tentar divulgar qualquer serviço / produto que não respeite a legislação do país onde está realizando a divulgação ou as normas e políticas dos buscadores e mídias sociais, isentará o Club.e.X. de qualquer responsabilidade.
1,5. As responsabilidades do Club.e.X.
1:5.1.1. A CONTRATADA se comunicará com o CONTRATANTE por telefone, WhatsApp ou e-mail para lidar com questões de gestão de campanhas. Freqüências não são conhecidas.
1.5.1 realizar os serviços aqui contratados de acordo com as escolhas do cliente com os melhores padrões de qualidade por meio de seus funcionários ou terceiros qualificados.
1.6.1. O local onde os serviços foram contratados
1.5. Das obrigações do Club.e.X.
1.5.1. A CONTRATADA manterá contato com o CONTRATANTE por telefone, whatsapp ou e-mail para tratar de assuntos relacionados à gestão das campanhas. Não há uma frequência definida.
1.5.2. Cumprir com a prestação de serviços aqui contratados, dentro das escolhas do CLIENTE, dentro do mais alto nível de qualidade, por meio de seus colaboradores ou terceiros para tanto qualificados.
1.6. Do local da prestação dos serviços contratados
1.1.1 Com a oferta de serviços de marketing on-line, o cliente está ciente de que todos os serviços serão fornecidos com qualidade tanto na sede do Club.e.X quanto no ambiente online.
1.7.7. Acerca do pagamento
1.1.1 O CLIENTE pode ver os preços, prazos e métodos de pagamento relacionados aos serviços autorizados no item "Informações de Faturamento" da "Autorização de Serviço". Os preços, prazos e métodos de pagamento estão relacionados ao pacote do cliente ou ao formulário eletrônico que ele envia se o serviço for autorizado pelo site da BLUEBERRY. Os e-mails trocados pelas partes também podem definir os detalhes.
1.6.1. Sendo a prestação de serviços de marketing on line via web, o CLIENTE fica desde já ciente de que todos os serviços serão prestados com qualidade, na sede do Club.e.X. e dentro do ambiente WEB.
1.7. Do pagamento
1.7.1. Os preços, prazos e formas de pagamento, referentes aos serviços autorizados, estão sujeitos ao item “Informações de Faturamento”, na “Autorização de Serviço” assinada pelo CLIENTE. Caso o serviço seja autorizado através do website da BLUEBERRY, os preços, prazos e formas de pagamento estão sujeitos ao pacote contratado e/ou conforme formulário eletrônico enviado pelo CLIENTE. Os detalhes também podem ser definidos nos e-mails trocados pelas partes.
1.1.7.2. O preço do pacote contratado não pode ser reduzido. Além disso, nenhum argumento, como o fato de seu nome não ter aparecido no topo das buscas dos buscadores, não pode ser justificado.
1:7.3 Caso o CLIENTE não receba o boleto de pagamento, ele deve informar claramente o Club.e.X. e fazer o pagamento usando o depósito bancário na conta corrente do Club.e.X.Y abaixo. Também deve enviar o comprovante de crédito em conta por e-mail imediatamente após confirmar o recebimento da mensagem. Isso é feito para evitar apontamentos de protesto indevidos. Datas de registro bancário: Banco (Caixa Econômica Federal)
:1.7.4 Quando o pagamento não for possível por qualquer motivo, a data de vencimento permanece inalterada.
1.7.2. O preço do pacote contratado não poderá ser reduzido, tampouco em razão de argumento como de não ter aparecido seu nome no topo das buscas dos buscadores.
1.7.3. Caso o CLIENTE não receba o boleto de pagamento deverá comunicar inequivocamente o Club.e.X. e efetuar o pagamento por meio de depósito bancário identificado na conta corrente da próprio Club.e.X.Y abaixo descrita, e imediatamente transmitir o comprovante de crédito em conta por e-mail, e confirmando o recebimento da mensagem, e solicitando no mesmo momento a baixa do boleto bancário, para evitar apontamento para protesto de forma indevida, uma vez que, em caso de não informação, não haverá como saber ao que se refere o depósito. Dados bancários: Banco (Caixa Econômica Federal) Agência (0000), Conta corrente (0000-0), titular (M F P B MEIRA - ME).
1.7.4. Havendo impossibilidade de pagamento por qualquer motivo, a data de vencimento não sofre alteração.
1:7,5. Como funciona um cartão de crédito? Os serviços da Blueberry são fornecidos uma vez por mês. Cada mês, na data da sua inscrição, as cobranças são feitas automaticamente. Você será cobrado no último dia do mês se sua data de faturamento estiver agendada para um dia que não existe em um determinado mês, como o dia 31.
1,8. da falta de cumprimento
1:8.1 Se o CLIENTE não cumprir seus deveres financeiros dentro de 07 (sete) dias após a data de vencimento, o contrato será automaticamente rescindido sem qualquer notificação ao CLIENTE e o Club.e.X. poderá interromper os serviços contratados e os dados do CLIENTE poderão ser divulgados.
1:8.1 Se o CLIENTE não cumprir seus deveres financeiros dentro de 07 (sete) dias após a data de vencimento, o contrato será automaticamente rescindido sem qualquer notificação ao CLIENTE e o Club.e.X. poderá interromper os serviços contratados e os dados do CLIENTE podem ser apontados para protesto.
1.9.9. das possíveis despesas
1.7.5. Como funciona a assinatura por cartão de crédito? Os serviços da Blueberry são mensais. As cobranças são feitas automaticamente todos os meses na data da sua inscrição. Se sua data de faturamento estiver agendada para um dia que não existe em um determinado mês (como o dia 31), você será cobrado no último dia daquele mês.
1.8. Da inadimplência
1.8.1. Na hipótese de inadimplência do CLIENTE, no que tange às obrigações financeiras assumidas no presente contrato, por período superior a 07 (sete) dias contados da data de vencimento, estará o presente contrato automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao CLIENTE e o Club.e.X. poderá suspender a prestação dos respectivos serviços contratados, ficando, além disso, estabelecido que os dados do CLIENTE poderão ser apontados para protesto.
1.9. Das eventuais despesas
1.1.1 Se a BLUEBERRY precisar gastar algo, o CLIENTE, após sua aprovação, pagará por isso. Para ser aprovado, o Club.e.X. deve enviar os valores. Os valores serão debitados no boleto no vencimento seguinte ao de seu desembolso.
1. 10 O prazo de validade
1,10,1. O contrato terá um prazo pré-establecido (o prazo mínimo para o contrato de fidelidade é de 8 meses), e se nenhuma das partes não expressar sua rescisão, ele será automaticamente prorrogado.
1.9.1. Em caso de necessidade de realização de despesas por parte da BLUEBERRY, referidas despesas serão por conta do CLIENTE, após sua respectiva aprovação. O Club.e.X. deverá apresentar os valores para aprovação e serão cobradas no boleto no vencimento seguinte ao de seu desembolso.
1.10. Do prazo de vigência
1.10.1. O contrato terá prazo determinado (o contrato de fidelidade mínimo atual é de 8 meses), conforme pacote escolhido previamente, sendo automaticamente prorrogado em caso de não haver manifestação de nenhuma das partes quanto à rescisão.
1.1.11 da demissão
1.1.1 Quando uma das cláusulas do contrato é violada, a parte que se sente prejudicada tem a opção de notificar a outra de forma clara e especificando o motivo do descumprimento, optar por conceder um prazo para corrigir o descumprimento e aceitar a manutenção do contrato, ou poderá notificar à outra da rescisão motivada, exceto no caso de inadimplência financeira do CLIENTE ou qualquer outra consequência relacionada ao descumpri
1.11.1 O cliente pode cancelar os serviços sem pagar após o período de fidelidade enviando um e-mail ou carta quinze dias antes do vencimento da próxima fatura.
1.11. Da rescisão
1.11.1. Havendo o descumprimento das cláusulas contratuais aqui descritas, a parte que sentir-se prejudicada poderá notificar a outra, de forma inequívoca, e informando o motivo do descumprimento, optar por conceder um prazo para regularização do descumprimento e aceitar a manutenção do contrato, ou poderá, identificando a ocorrência do justo motivo, notificar à outra da rescisão motivada, exceto no caso de inadimplência financeira por parte do CLIENTE, o que existe outra conseqüência já descrita no presente.
1.11.2. Após o período de fidelidade, o CLIENTE poderá cancelar os serviços sem qualquer tipo de multa, bastando enviar um e-mail ou carta 15 dias antes do vencimento da próxima fatura.
1.1.13. O cliente terá direito ao reembolso dos valores de agência se fizer o cancelamento dentro de 7 dias úteis após a contratação. O reembolso será feito por transferência bancária para a conta informada pelo cliente em até quinze dias úteis.
1.11.1 Ao cancelar o serviço após 7 dias úteis do início do serviço, o cliente não terá direito ao reembolso das taxas de agência pagas ao Club.e.X.
1.1.1.5 O cliente não deve usar o Club.e.X. nesta etapa se quiser solicitar o reembolso do dinheiro pago ao Google. Deve fazer isso diretamente com o Google. Uma conta bancária é como uma conta de Adwords. Só o titular da conta pode solicitar o reembolso do Google.
1.11.3. Se o CLIENTE efetuar o cancelamento em até 7 dias úteis após a contratação terá direito ao reembolso dos valores de agência. A devolução ocorrerá por transferência bancária em conta informada pelo CLIENTE em até 15 dias úteis.
1.11.4. Caso o CLIENTE efetue o cancelamento dos serviços após 7 dias úteis do início dos trabalhos, não terá direito ao reembolso das taxas de agência pagas ao Club.e.X..
1.11.5. Caso o CLIENTE deseje solicitar reembolso da verba destinada ao Google deverá fazer isto diretamente com o Google, não envolvendo o Club.e.X. nesta etapa. Uma conta de Adwords é comparada a uma conta bancária. Somente o titular da conta deverá solicitar reembolso junto ao Google.
1.1.16. O cancelamento do serviço de links patrocinados não significa que o Club.e.X. pausa as campanhas. Em vez disso, o cancelamento obriga os técnicos do Club.e.X. a interromper os serviços de criação e otimização de campanhas.
1.11.1 Se o CLIENTE optar por cancelar antes do prazo de fidelidade, ele será obrigado a pagar uma multa de 50% do valor restante.
1.11,8 Para cancelar sua assinatura de cartão de crédito, o cliente deve entrar em contato com o Club.e.X. até 48 horas antes da próxima cobrança. Por exemplo, se você contratou os serviços no dia 10 e não quiser continuar no mês seguinte, deve entrar em contato com o Club.e.X. até o dia 8. Os contatos podem ser obtidos por telefone.
1.11,8 Para cancelar sua assinatura de cartão de crédito, o cliente deve entrar em contato com o Club.e.X. até 48 horas antes da próxima cobrança. Por exemplo, se você contratou os serviços no dia 10 e não quiser continuar no mês seguinte, deve entrar em contato com o Club.e.X. até o dia 8. Nos podem contatar por telefone no número (65) 99268-6100 ou por e-mail no endereço contato@clubex.agency durante o horário comercial.
1.11.6. O pedido de cancelamento do serviço de links patrocinados não obriga o Club.e.X. a pausar as campanhas, e sim obriga os técnicos do Club.e.X. a apenas interromperem os serviços de criação e otimização de campanhas.
1.11.7. Se o CLIENTE optou por cancelar antes de encerrar o prazo de FIDELIDADE o CLIENTE deverá pagar uma multa correspondente a 50% do valor restante.
1.11.8. Para cancelar sua assinatura de cartão de crédito, o CLIENTE precisa entrar em contato com o Club.e.X. 48h antes de ser feito a próxima cobrança, por exemplo, se você contratou os serviços no dia 10 e não pretende continuar no próximo mês, você precisa entrar em contato até o dia 8. Nossos contatos são pelo fone (65) 99268-6100 ou e-mail contato@clubex.agency (horário comercial).
1.1.19 Pode ser solicitado o reembolso em até sete dias após a realização da cobrança; a confirmação do reembolso pode levar de sete a sessenta dias. Este prazo é resultado da operação de cada operadora de cartão.
1.11.9. Após a efetuação da cobrança, em até 7 dias pode ser solicitado o reembolso, sendo que a confirmação do mesmo pode levar de 7 a 60 dias. Este prazo é decorrente ao procedimento de cada operadora de cartão.
1. 12 Aspectos Gerais
1.1.1 Ao ser apenas uma empresa prestadora de serviços, o Club.e.X. não assume qualquer risco sobre o ramo de negócios do cliente. Portanto, qualquer lucro ou prejuízo que o cliente tenha após a contratação do Club.e.X. é de sua própria responsabilidade.
1.1.12 No presente contrato, fica claro que podem ocorrer mudanças e o anúncio do CLIENTE não aparecer em alguma busca. Isso já está esclarecido porque depende de uma série de combinações de acordo com a política do buscador, e o Club.e.X. não é responsável por qualquer título.
1.12. Disposições Gerais
1.12.1. Quaisquer lucros ou prejuízos do CLIENTE, após a contratação do Club.e.X. é de mérito e responsabilidade do próprio CLIENTE, sendo Club.e.X. apenas uma empresa prestadora de serviços e não assume qualquer tipo de risco sobre o ramo de negócio do cliente.
1.12.2. Fica igualmente destacado no presente contrato que eventualmente podem ocorrer variações e o anúncio do CLIENTE não aparecer em alguma busca, o que fica desde já esclarecido, uma vez que sempre depende de uma série de combinações de acordo com a política dos buscadores, e isso não é de responsabilidade, a que título for, do Club.e.X..
1.12.12.3. As partes concordam que cada empresa assume as obrigações que a lei lhe confere. Eles também declaram que não há vínculo trabalhista entre elas e os funcionários uma da outra, e nunca haverá vínculo fiscal, tributário ou previdenciário.
1.12.12.4. As partes, herdeiros e sucessores são obrigados pelo presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
1.12,5 Com a aprovação expressa das partes, as obrigações e direitos do presente contrato não podem ser transferidos a terceiros, sob pena de rescisão motivada.
1.12,6 Acesse www.clubex.agency para resolver quaisquer perguntas.
1.12.3. As partes declaram não haver vínculo trabalhista entre elas e os funcionários uma da outra, assim como não haverá jamais, vinculação fiscal ou tributária, ou ainda previdenciária, sendo que cada empresa responde pelas obrigações que a lei lhe confere.
1.12.4. O presente contrato obriga as partes, herdeiros e sucessores em todas suas cláusulas e condições.
1.12.5. As obrigações e os direitos do presente contrato não poderão ser transferidos à terceiros sob pena de rescisão motivada, exceto com a autorização expressa das partes.
1.12.6. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao site www.bbmarketing.com.br
1.12,7 O relacionamento entre o Club.e.X. e o cliente, bem como os termos de serviços, serão regulados pelas leis da República Federativa do Brasil. O Club.e.X. e o CLIENTE acordaram que os tribunais da região de Criciúma, SC, Brasil, serão os únicos competentes.
1.12.7. Os Termos de Serviços e o relacionamento entre o Club.e.X. e o CLIENTE serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. O Club.e.X. e o CLIENTE concordam em submeter-se à competência única e exclusiva dos tribunais localizados na comarca de Criciúma, SC, Brasil.
1. 13 As punições
1.1.13.1. Caso o CLIENTE venha a violar qualquer cláusula do presente contrato, ele também será responsável pelas perdas e danos e lucros cessantes resultantes do descumprimento.
1.132 Caso o CLIENTE venha a violar qualquer cláusula do presente contrato, ele também será responsável pelas perdas e danos e lucros cessantes resultantes do descumprimento.
1.13. Das penalidades
1.13.1. Caso o CLIENTE venha a infringir qualquer cláusula do presente contrato, responderá , também, pelas perdas e danos a que der causa e lucros cessantes advindos do respectivo descumprimento.
1.13.2. Caso o CLIENTE venha a infringir qualquer cláusula do presente contrato, responderá , também, pelas perdas e danos a que der causa e lucros cessantes advindos do respectivo descumprimento.
1.14 Proteção de informações
A CONTRATANTE assume o compromisso de não divulgar informações confidenciais, incluindo atividades da CONTRATANTE, produtos, serviços, processos e dados técnicos de campanhas de marketing digital. Qualquer pessoa que tenha acesso às informações ficará responsável.
1.14 Sigilo de informações
A CONTRATADA assume o compromisso de não repassar informações confidenciais da CONTRATANTE, sua atividade, produtos, serviços e/ou processos e dados técnicos de campanhas de marketing digital, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações.
1.15 Sobre a proteção dos dados
1.15.1 O Club.e.X. só poderá processar dados pessoais em nome do CLIENTE de acordo com as finalidades especificadas pelo CLIENTE e de acordo com as instruções fornecidas pelo CLIENTE.
1.152. O CLIENTE é responsável por documentar formalmente todas as operações que envolvam o tratamento de dados pessoais, incluindo os tipos de dados, categorias e tempos de retenção. Ele também deve garantir que as bases legais e informações relevantes sejam apropriadas para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como garantir que os princípios do tratamento de dados pessoais sejam seguidos.
1.15 Da Proteção de Dados
1.15.1 O Club.e.X. somente poderá realizar o tratamento de dados pessoais em nome do CLIENTE, de acordo com as finalidades por este determinadas e em conformidade com as instruções documentadas e emitidas pelo CLIENTE.
1.15.2 O CLIENTE é responsável por formalmente documentar os processos operacionais que envolvam o tratamento de dados pessoais, os tipos, categorias e tempo de retenção dos dados pessoais, a adequação às bases legais e informações relevantes ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como garantir a observância aos princípios do tratamento de dados pessoais.
1.15.3 O termo de confidencialidade do Club.e.X. é obrigatório para todos os que trabalham com dados da empresa.
1.15.4 O Club.e.X. garante que segue e cumpre as melhores práticas e leis relacionadas à proteção de dados e privacidade, particularmente as exigências técnicas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
1.15.5 O Club.e.X. e o CLIENTE têm a responsabilidade de garantir a segurança e a gestão adequada dos dados pessoais, utilizando técnicas de segurança da informação adequadas e adequadas à natureza dos dados tratados, bem como a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
1.15.3 O Club.e.X. garante que todas as pessoas que manipulam os dados dentro da sua organização estão obrigadas mediante termo de confidencialidade.
1.15.4 O Club.e.X. declara que adota e observa as melhores práticas e leis que envolvam dados pessoais e privacidade, em especial as medidas técnicas exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
1.15.5 O Club.e.X. e o CLIENTE têm o dever de garantir a segurança e a adequada gestão dos dados pessoais, valendo-se de técnicas de segurança da informação suficientes e condizentes com a natureza dos dados pessoais tratados e com as legislações e regulamentações vigentes.
1.15.6 O Club.e.X. está comprometido a ajudar e colaborar com o CLIENTE para atender aos titulares de dados pessoais com toda a atenção e atenção que forem necessárias. Ainda assim, o cliente é responsável por entrar em contato diretamente com o titular dos dados.
1.157 Se o Club.e.X. descobrir que o proprietário dos dados solicitou informações diretamente dele, ele tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para informar ao CLIENTE, que deverá tomar as devidas medidas. No caso de este contato não ser identificado pelo Club.e.X., esta não será responsável por quaisquer danos resultantes, pois o Club.e.X. funciona apenas como operadora de dados.
1.15.6 O Club.e.X. se compromete em prestar assistência e cooperar com o CLIENTE no atendimento aos titulares dos dados pessoais, sempre que for possível. Contudo, o atendimento direto ao titular dos dados é de responsabilidade do CLIENTE.
1.15.7 Se o Club.e.X. detectar que, porventura o titular dos dados lhe solicitou diretamente por informações, esta tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para comunicar ao CLIENTE, que deverá tomar as devidas providências. No caso deste contato não ser detectado pelo Club.e.X., esta não responderá por eventuais prejuízos decorrentes, uma vez que figura tão somente como operadora dos dados.
1.15.8 O CLIENTE se compromete a fornecer ao titular dos dados instruções claras e fáceis de entender sobre como exercer seus direitos e quais procedimentos seguir.
1.159 O Club.e.X. se compromete a ajudar e colaborar com o CLIENTE sempre que possível em caso de reclamações, solicitações, investigações e incidentes relacionados aos dados pessoais a que tem acesso.
1.15.10 O Club.e.X. se compromete a ajudar e colaborar com o CLIENTE para resolver problemas junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular dos dados pessoais, conforme determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
1.15.8 O CLIENTE se compromete em disponibilizar instruções claras ao titular dos dados, de forma gratuita e facilitada, de como exercer seus direitos e os procedimentos adotados.
1.15.9 O Club.e.X. se compromete em prestar assistência e cooperar com o CLIENTE nos casos de reclamações, requisições, investigações, e incidentes aos dados pessoais a que tem acesso em razão da relação mantida entre as partes, sempre que possível.
1.15.10 O Club.e.X. se compromete em prestar assistência e cooperar com o CLIENTE para respostas a incidentes junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular dos dados pessoais, conforme determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após o tratamento de dados pessoais, o Club.e.X. excluirá, devolverá ou anonimizará os dados ao CLIENTE quando solicitado, exceto em casos em que o Club.e.X. seja obrigado a manter os dados para cumprimento de obrigações legais ou outra hipótese legal prevista na LGPD. Nesses casos, o Club.e.X. deverá informar ao CLIENTE quais dados pessoais serão mantidos e o
1.5.12 O Club.e.X. garante que fará tudo o possível para garantir que os titulares dos dados possam exercer seus direitos. Ainda assim, é de responsabilidade do contratante entrar em contato diretamente com o titular dos dados. A CONTRATADA se compromete a ajudar no que for solicitado pelo
1.5.12 O Club.e.X. garante que fará tudo o possível para garantir que os titulares dos dados possam exercer seus direitos. Ainda assim, é de responsabilidade do contratante entrar em contato diretamente com o titular dos dados. A CONTRATADA se compromete a ajudar no que o CONTRATANTE precisar, como operador de dados.
1.15.11 O Club.e.X., ao término do tratamento de dados pessoais e sempre que solicitado pelo CLIENTE, realizará a exclusão, devolução ou anonimização dos referidos dados ao CLIENTE, em tempo tecnicamente viável, salvo quando o Club.e.X. necessitar manter os referidos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD, devendo, o Club.e.X., nesse caso, informar ao CLIENTE quais Dados Pessoais serão mantidos e o prazo de sua guarda.
1.15.12 O Club.e.X. afirma que envidará todos os esforços necessários para viabilizar aos titulares dos dados o exercício dos seus direitos. Contudo, o atendimento direto ao titular dos dados é de responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete em auxiliar no naquilo que for demandada pelo CONTRATANTE, na figura de operador de dados.
1.15.13 O Club.e.X. notificará imediatamente os clientes sobre qualquer vazamento ou comprometimento da base de dados, bem como quaisquer incidentes de segurança que impliquem violações da lei de privacidade e proteção de dados pessoais, independentemente de serem acidentais ou culposas.
1.5.14 As Partes devem fornecer todas as informações necessárias e solicitadas pela outra Parte para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Eles também devem participar de auditorias agendadas por uma das Partes ou auditor designado para este contrato, bem como de auditorias realizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.15.13 O Club.e.X. notificará o CLIENTE, imediatamente, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento da sua base de dados, bem como acerca de qualquer incidente de segurança que signifique a violação da legislação de privacidade e proteção de dados pessoais, independentemente de o referido acidente ter natureza acidental ou culposa.
1.15.14 As Partes deverão disponibilizar todas as informações necessárias e requeridas pela outra Parte, para demonstrar o cumprimento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como contribuir, mediante agendamento prévio, com auditorias conduzidas por uma das Partes ou auditor nomeado para este contrato, bem como com auditorias conduzidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em caso de responsabilização judicial ou extrajudicial de qualquer parte por violação da Lei Geral de Proteção de Dados por culpa ou dolo, essa parte tem direito de regresso em face desta para pedir ressarcimento por qualquer dano e prejuízo causado, incluindo danos morais.
Além de se comprometer a observar e aderir às melhores práticas e leis relacionadas à proteção de dados pessoais e privacidade, especialmente as medidas técnicas exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Club.e.X. também se compromete a treinar regularmente seus funcionários e informá-los sobre suas obrigações em relação à LGPD. Além disso, caso uma das Partes sofra qualquer dano ou prejuízo como resultado do descumprimento do presente instrumento, desatenção às obrigações de proteção de dados ou violação de qualquer legislação aplicável ao assunto, a Parte ficará obrigada a ressarcir completamente a outra parte, bem como quaisquer reparações ou sanções administrativas ou judiciais.
1.15.15 Em caso de responsabilização da qualquer das Partes, judicial ou extrajudicialmente, por violação da Parte contrária à Lei Geral de Proteção de Dados, mediante culpa ou dolo, aquela possui direito de regresso em face desta, a fim de buscar o ressarcimento por eventuais prejuízos e danos causados, inclusive de ordem moral.
1.15.16 O Club.e.X., além de afirmar que observa e adota as melhores práticas e leis que envolvam dados pessoais e privacidade, em especial as medidas técnicas exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também se compromete a realizar periodicamente treinamentos em sua equipe e conscientizá-los das obrigações decorrentes da LGPD. Ainda, caso as Partes sofram quaisquer danos e prejuízos em decorrência do descumprimento do presente instrumento, desatenção às obrigações de proteção de dados, ou de violação da legislação sobre a matéria por qualquer das Partes, ficará, a Parte comprovadamente culpada, obrigada a ressarcir integralmente quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes a outra parte, assim como quaisquer reparações ou sanções administrativas ou judiciais.
O Club.e.X. tem o direito de rescindir o contrato com o cliente se houver qualquer tipo de discriminação contra os funcionários do Club.e.X. de qualquer forma (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sociocultural, nacionalidade ou estado civil). Não será aceito ofender ou usar palavras de baixo calão em relação a qualquer membro do Club.e.X. Atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas são consideradas condutas de assédio sexual.;
Por fim, tendo em conta que a Club.e.X. é uma agência de marketing digital certificada pelo Google e que o cliente pode contratá-la de forma livre e espontânea, clicando no link "contratar" no site "www.clubex.agency", ao mesmo tempo em que declara que leu e aceitou todos os termos do contrato e concorda com os termos de serviço. Após o cliente obter todas as informações disponíveis no site
O Club.e.X. poderá encerrar o contrato com o cliente em caso de:- Qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sociocultural, nacionalidade ou estado civil) dirigida aos funcionários do Club.e.X..- Não será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual, que denigra a dignidade de qualquer pessoa da nossa equipe. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas.- Não será aceito ofensas e nem palavras de baixo calão dirigidos a qualquer membro Club.e.X.;
E por fim, considerando que a empresa Club.e.X.é uma agência de marketing digital, certificada pelo Google, e que o CLIENTE escolheu por sua livre e espontânea vontade contratá-la, clicando no link “contratar” no site “www.clubex.agency”, inclusive declarando pela mesma ferramenta, que leu e aceitou todos os termos do presente contrato, celebram o presente Termos de Serviço, após o CLIENTE ter conhecimento de todas as informações constantes no referido site, firmando o presente.
Razão Social
M F P B MEIRA - ME
Nome Fantasia
CLUB.e.X. AGENCY
Rua Topazio, 371, Apt 02 Cond Residencial Clara
BOSQUE DA SAUDE - CUIABA - MT – CEP: 78050-080.
CNPJ: 37.009.518/0001-04 [ MATRIZ ]